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CadÚnico: proposta facilita inclusão na Tarifa Social de Energia

Tarifa Social de Energia dá descontos aos brasileiros de baixa renda. Nova proposta pode facilitar acesso ao programa por meio do CadÚnico.

Carlos Rocha por Carlos Rocha
1 de julho de 2021
em Finanças
CadÚnico: proposta facilita inclusão na Tarifa Social de Energia: lâmpada acesa

Proposta ainda precisa passar pela Câmara. Foto: Pixabay

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Nesta quarta-feira (30/06), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) que facilita a inclusão de pessoas na Tarifa Social de Energia. Assim, famílias de baixa renda poderão obter o benefício de forma mais rápida e com menos burocracia.

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De acordo com o PL, o CadÚnico seria utilizado como base para a habilitação dos inscritos. Agora, a proposta vai para a Câmara dos Deputados. Se passar e não sofrer alterações, o projeto será encaminhado ao presidente da república, entrando em vigor caso haja uma sanção.

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CadÚnico: proposta prevê inclusão automática na Tarifa Social de Energia

Caso a proposta seja aprovada, a inclusão da Tarifa Social de Energia deverá ser feita por meio do Cadastro Único (CadÚnico). O banco de dados é bastante completo e possui dados de milhões de brasileiros. Informações sobre renda, quantidade de pessoas na família, divisão entre adultos e crianças e outros detalhes tornam o Cadastro Único uma fonte segura para a concessão do benefício.

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Desta maneira, pessoas inscritas em programas sociais, como o Casa Verde e Amarela, Bolsa Família, entre outros, poderão ser beneficiadas caso o projeto passe sem alterações na Câmara. Atualmente, a inclusão na Tarifa Social de Energia é feita por meio das concessionárias de energia elétrica. Isso faz com que muitos consumidores de baixa renda não consigam obter o benefício ou tenham entraves desnecessários.

Como funciona a Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que concede descontos de até 65% nas tarifas de energia elétrica para pessoas de baixa renda. Os valores abatidos variam de acordo com o consumo da família, sendo que quem consome menos recebe um maior desconto nos valores finais. Veja como é:

  • Quem consome até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
  • quem consome entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês: desconto concedido é de 10%;
  • Gastos acima de 220 kWh/mês: sem desconto.

Aneel aprova aumento nas tarifas de energia

Em razão da crise hídrica vivida pelo país, afetando diretamente as usinas hidrelétricas, o Ministério de Minas e Energias fez um apelo ao consumidor para que haja uma economia de energia elétrica. Estima-se que essa é a maior crise dos últimos 91 anos.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu fazer pressão no bolso do brasileiro. No final do mês de junho, houve a aprovação de um aumento de 52% na tarifa da bandeira vermelha nível 2. O consumidor passará a pagar R$ 9,40 a cada 100 quilowatts/hora (kWh), sendo que antes o valor era de R$ 6,24.

Vale ressaltar que também houve reajuste nas bandeiras vermelha nível 1 e amarela. A verde continua sendo gratuita. O sistema de bandeiras foi implementado em 2015 como forma de incentivar o consumidor a economizar.

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Como checar seu consumo e contestar o valor da fatura? Entenda

Para checar o consumo, basta o consumidor fazer a medida dos números do relógio de sua residência ou empresa. Se o cliente considerar que o número está incorreto, ele deve entrar em contato com a distribuidora de energia. Lá, ele pode solicitar uma justificativa dos valores apresentados ou até mesmo uma revisão.

Se houver algum erro na leitura, resultando em uma cobrança indevida, o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento com valor dobrado e ainda corrigido com juros legais.

Vale ressaltar que a Aneel autorizou a opção de o consumidor realizar a autoleitura do gasto de energia. No caso, o procedimento funciona da seguinte forma:

  • O cliente deve verificar o número de consumo no relógio de registro;
  • Em seguida, deve anotar ou fotografar;
  • Depois, é preciso entrar em contato com a empresa e relatar o número.

A fotografia é recomendada por servir de prova do número, pois a empresa distribuidora pode contestar os valores apresentados pelo consumidor.

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